Decreto permite reabertura gradual do comércio local
Matão se enquadra nas condições da ‘Fase Amarela’ classificada pelo governo estadual
Do acervo · publicada originalmente em 4 de junho de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
· Leitura de 7 min
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Acompanhando as determinações no ritmo de flexibilização de segmentos implantadas pelo Governo do Estado no último dia 28, o prefeito Edinardo Esquetini editou o Decreto nº 5.228/2020 no dia 29, dispondo sobre medidas de retomada da economia em Matão – cidade que se encontra na Região 3 do Estado (Araraquara/São Carlos), atualmente classificada como ‘Fase 3 - Amarela’.
Por decisão do Governo do Estado, coube aos prefeitos tomar providências no sentido de proteger, dar segurança e providenciar com máxima urgência as medidas a serem cumpridas pela população. Implicará à Prefeitura aplicar sanções administrativas, cíveis ou criminais – bem como as multas estabelecidas – a quem descumprir. Destaca-se que para qualquer circunstância deverão ser seguidos os protocolos sanitários informados pelo Governo do Estado.
Na terça-feira (2), a Assessoria de Imprensa da Prefeitura divulgou outro decreto assinado pelo prefeito Esquetini (nº 5.229/2020), datado do mesmo dia 2 de junho, dispondo sobre alterações pontuais no Decreto nº 5.228/2020, a fim de adequá-lo ao Decreto Estadual n° 64.994/2020. O conteúdo pontual do segundo decreto vigora desde a quarta-feira (3).
Como Matão está na ‘Fase 3 - Amarela’, anteriormente já estavam flexibilizadas as atividades da ‘Fase 1 - Vermelha’, correspondentes aos serviços essenciais, atividades de indústria e de construção civil; e também da ‘Fase 2 - Laranja’, equivalentes às anteriores, imobiliárias, concessionárias de veículo, escritórios de advocacia, contabilidade e outros serviços desta natureza, bem como o comércio de rua, desde que o estabelecimento limite o atendimento a 20% de sua capacidade.
Os hotéis estão flexibilizados diante do cumprimento de normas desde o último dia 23 de abril. Em imobiliárias, concessionárias de veículos e escritórios é proibido o acesso de menores de 12 anos, maiores de 60 anos e de pessoas do grupo de risco da Covid-19 (hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com o sistema imunológico debilitado), fora do horário de atendimento a eles destinado. O horário de atendimento nestes locais vai das 10 às 14 horas.
As atividades da ‘Fase 2 - Laranja’, enquanto a Região 3 estiver classificada como ‘Fase 3 - Amarela’ ou ‘Fase 4 - Verde’, poderão funcionar sem restrições de capacidade ou horário. Ficam proibidas aglomerações, em qualquer das fases. Considera-se como aglomeração a reunião de mais de dez pessoas, sem que haja espaçamento mínimo de dois metros entre elas. O dono do estabelecimento em que ocorrer a aglomeração poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente e penalizado nos termos do Decreto Municipal nº 5.215/2020.
A ‘Fase 3 - Amarela’ também permite o funcionamento de bares, restaurantes e similares; comércio de rua; salões de beleza, centros de estética e barbearias. Para todos estes setores é necessário seguir os protocolos sanitários estaduais. Seguem outras orientações referentes à ‘Fase 3 – Amarela’.
BARES E RESTAURANTES
Bares, restaurantes e similares poderão receber 40% de sua capacidade máxima. As mesas e os clientes deverão permanecer somente ao ar livre, sendo que as mesas deverão ficar distantes dois metros uma da outra, não sendo permitida a junção das mesmas. Em locais onde há sistema de self-service, somente funcionários efetuarão o atendimento, evitando o manejo coletivo dos utensílios.
Continua vedada a apresentação de música ao vivo ou qualquer outro tipo de som mecânico, sendo proibido o acesso de menores de 12 anos, maiores de 60 anos e de pessoas do grupo de risco da Covid-19. Fica proibido fumar nas áreas das mesas, ainda que estejam ao ar livre.
Em razão da necessidade de funcionamento ao ar livre, fica permitido o uso das calçadas para a colocação de módulos e mesas, independentemente de autorização prévia dos órgãos municipais, observado o Código de Posturas. O horário de funcionamento fica limitado a seis horas ininterruptas da seguinte maneira: das 10 às 16 horas; das 16 às 22 horas; das 17 às 23 horas; das 18 às 24 horas, devendo a respectiva opção de horário ser fixada na entrada do estabelecimento, em local visível.
COMÉRCIO DE RUA
Destaca-se que o comércio de rua compreende a lojas varejistas e atacadistas, devendo observar as seguintes restrições: o funcionamento ficará permitido das 11 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira; e das 9 às 15 horas, aos sábados. De segunda-feira a sábado, menores de 12 anos, maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco deverão ser atendidos obrigatoriamente na primeira hora de funcionamento: das 11 às 12 horas de segunda a sexta e das 9 às 10 horas aos sábados.
O estabelecimento somente poderá receber 40% de sua capacidade máxima, respeitado o distanciamento de uma pessoa a cada cinco metros quadrados (m²) de área útil. Será obrigatório o uso adequado de máscaras preventivas ao coronavírus por funcionários e comerciantes. O estabelecimento somente poderá admitir em seu interior clientes que façam o uso adequado de máscaras, sendo obrigado a organizar as filas de caixa e de entrada, com espaçamento mínimo de dois metros entre os clientes.
Na entrada e no interior do estabelecimento deverá ser disponibilizado álcool em gel e/ou sabão e água para higienização das mãos e deverão ser seguidos os protocolos sanitários estaduais. “Solicitamos aos clientes que não se aglomerem, pois as lojas atenderão com restrições. Se houver tumulto, poderemos ter problemas e regredir, ou seja, ter que fechar as lojas novamente”, cita Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão).
“Nesse momento de flexibilização do isolamento social é importante pensar primeiro na saúde de trabalhadores, clientes e dos próprios empresários. Sabemos que as empresas precisam retomar as atividades, inclusive para que os empregos sejam mantidos. Mas é imprescindível que sejam seguidas todas as normas de segurança determinadas pelos órgãos de saúde. Ressaltamos que o Sindicato dos Comerciários está à disposição dos trabalhadores e sempre aberto ao diálogo”, comenta José Carlos Aparecido Pelegrini (Nei), presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários-Matão).
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Os salões de beleza, centros de estética em geral e barbearias deverão funcionar das 11 às 17 horas de segunda a sexta-feira e das 9 às 15 horas aos sábados, recebendo 40% de sua capacidade máxima. O atendimento deverá ser individual, mediante agenda prévia. O ambiente e os materiais utilizados deverão ser higienizados após cada atendimento, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia. Será obrigatório o uso adequado de máscaras.
Não poderá haver fila de espera ou qualquer tipo de aglomeração no interior do estabelecimento. O atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco ou com sistema imunológico debilitado deverá ser feito em horários específicos, definidos pelo estabelecimento e com atenção redobrada aos cuidados de higiene. Fica proibida a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem, limitado a um acompanhante por cliente.
FEIRAS LIVRES E ACADEMIAS
Ficam permitidas as feiras livres, respeitadas as seguintes regras: proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas; distanciamento de dois metros entre as barracas; disposição das barracas em somente um lado da rua, conforme orientações dos Departamentos Municipais de Fiscalização e de Trânsito; proibição de consumação local de alimentos e colocação de mesas, cadeiras ou bancos.
Está a cargo do Departamento Municipal de Fiscalização, com o apoio e auxílio da Guarda Municipal, a organização das feiras livres. Já a organização do trânsito no local das feiras, com a colocação de fitas zebradas, cones, ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito. A Feira do Bosque poderá funcionar das 7 às 12 horas.
O Decreto Municipal nº 5.228/2020 também já disciplina o funcionamento de academias desportivas, quando estas forem contempladas na ‘Fase 4 - Verde’. Quando Matão chegar lá, se a população cumprir as determinações, as academias poderão receber 60% de sua capacidade máxima. A entrada deverá ser controlada de modo que haja, no máximo, um aluno a cada cinco m² e que seja observada distância de cinco metros entre os alunos, permitido o acompanhamento individual por profissional de Educação Física. Será obrigatório o uso adequado de máscaras para todos.
Não serão permitidos treinos de esportes que envolvam contato físico, tais como artes marciais, ressalvada a possibilidade de treino individual. Deverá haver higienização dos equipamentos e aparelhos, após cada uso, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia comprovada no combate ao coronavírus. O estabelecimento deverá ser fechado para higienização completa e desinfecção, no mínimo duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos. Constam outras normas no decreto.
CAPACIDADE
O Decreto Municipal nº 5.228/2020 também já prevê o aumento da capacidade de estabelecimentos quando Matão atingir a ‘Fase 4 – Verde’. Neste caso, bares, restaurantes e similares poderão aumentar de 40% para 60% suas capacidades, sendo também permitido o funcionamento dos que têm ambientes fechados.
As determinações do Governo do Estado, normatizadas pelos municípios, ainda não permitem o funcionamento de teatros e cinemas, assim como a realização de eventos de qualquer espécie que gerem aglomeração, inclusive eventos esportivos e religiosos (missas, cultos, reuniões, sessões). Também não será permitido o funcionamento de clubes de recreio, associações atléticas e similares, ressalvado o funcionamento de bares e restaurantes em seu interior.
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