Decreto permite reabertura gradual do comércio local
Matão se enquadra nas condições da ‘Fase Amarela’ classificada pelo governo estadual
Do acervo · publicada originalmente em 2 de junho de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
· Leitura de 6 min
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Acompanhando as determinações no ritmo de flexibilização de segmentos implantadas pelo Governo do Estado no último dia 28, o prefeito Edinardo Esquetini editou o Decreto nº 5.228/2020 no dia 29, dispondo sobre medidas de retomada da economia em Matão – cidade que se encontra na região do Estado (Araraquara/São Carlos) atualmente classificada como ‘Fase 3 - Amarela’.
Por decisão do Governo do Estado, coube aos prefeitos tomar as providências no sentido de proteger, dar segurança e providenciar com máxima urgência as medidas a serem cumpridas pela população. Implicará à Prefeitura aplicar sanções administrativas, cíveis ou criminais – bem como aplicação das multas estabelecidas – a quem descumprir as determinações.
Como Matão está na ‘Fase 3 - Amarela’, significa que anteriormente já estavam flexibilizadas as atividades da ‘Fase 1 - Vermelha’, correspondentes aos serviços essenciais, atividades de indústria e de construção civil; e também da ‘Fase 2 - Laranja’, equivalentes às anteriores, imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios de advocacia, de contabilidade e outros serviços desta natureza.
Os hotéis estão flexibilizados diante do cumprimento das normas estabelecidas no dia 23 de abril. As atividades da ‘Fase 2 - Laranja’, enquanto a Região 3 estiver classificada como ‘Fase 3 - Amarela’ ou ‘Fase 4 - Verde’, poderão funcionar sem restrições de capacidade ou horário. A ‘Fase 3 - Amarela’ também permite o funcionamento de bares, restaurantes e similares; comércio de rua; salões de beleza, centros de estética e barbearias. Porém, todos estes setores devem seguir os protocolos sanitários estaduais.
BARES E RESTAURANTES
Bares, restaurantes e similares deverão observar as seguintes restrições: as mesas e os clientes deverão permanecer somente ao ar livre; o horário de funcionamento será das 9 às 23 horas de segunda a quinta-feira e das 9 horas à meia-noite de sexta-feira a domingo. O estabelecimento poderá receber somente 40% de sua capacidade máxima. As mesas deverão ficar a uma distância de dois metros, não sendo permitida a junção delas. Em locais onde há sistema de self-service, somente funcionários efetuarão o atendimento, evitando o manejo coletivo dos utensílios.
Continua vedada a apresentação de música ao vivo ou qualquer outro tipo de som mecânico, sendo proibido o acesso de menores de 12 anos, maiores de 60 anos e de pessoas do grupo de risco da Covid-19 (hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com o sistema imunológico debilitado). Fica proibido fumar nas áreas das mesas, ainda que estejam ao ar livre. Em razão da necessidade de funcionamento ao ar livre, fica permitido o uso das calçadas para a colocação de módulos e mesas, independentemente de autorização prévia dos órgãos municipais, observado o Código de Posturas.
COMÉRCIO DE RUA
O comércio de rua, que compreende as lojas varejistas e atacadistas, deverá observar as seguintes restrições: o funcionamento ficará permitido das 11 às 18h de segunda-feira a sexta-feira e das 9 às 15 horas aos sábados. De segunda a sexta-feira, em Matão, maiores de 60 anos deverão ser atendidos das 10 às 11 horas. Fica proibido o acesso de menores de 12 anos e pessoas do grupo de risco (hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com sistemas imunológicos debilitados).
O estabelecimento poderá receber somente 40% de sua capacidade máxima, respeitado o distanciamento de uma pessoa a cada cinco metros quadrados (m²) de área útil. Será obrigatório o uso adequado de máscaras de prevenção ao coronavírus por funcionários e comerciantes. O estabelecimento somente poderá admitir em seu interior clientes que façam o uso adequado de máscaras; e ainda será obrigado a organizar as filas de caixa e de entrada, com espaçamento mínimo de dois metros entre os clientes.
Na entrada e no interior do estabelecimento deverá ser disponibilizado álcool em gel e/ou sabão e água para higienização das mãos e deverão ser seguidos os protocolos sanitários estaduais. “Solicitamos aos clientes que não se aglomerem, pois as lojas atenderão com restrições. Se houver tumulto, poderemos ter problemas e regredir, ou seja, ter que fechar as lojas novamente”, cita Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão).
“Nesse momento de flexibilização do isolamento social é importante pensar primeiro na saúde de trabalhadores, clientes e dos próprios empresários. Sabemos que as empresas precisam retomar as atividades, inclusive para que os empregos sejam mantidos, mas é imprescindível que sejam seguidas todas as normas de segurança determinadas pelos órgãos de saúde. Ressaltamos que o Sindicato dos Comerciários está à disposição dos trabalhadores e sempre aberto ao diálogo”, comenta José Carlos Aparecido Pelegrini (Nei), presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários-Matão).
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Os salões de beleza, centros de estética em geral e barbearias deverão funcionar das 8 às 20 horas, recebendo 40% de sua capacidade máxima. O atendimento deverá ser individual, mediante agendamento prévio. O ambiente e os materiais utilizados deverão ser higienizados após cada atendimento, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia. Será obrigatório o uso adequado de máscaras.
Não poderá haver fila de espera ou qualquer tipo de aglomeração no interior do estabelecimento. O atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco ou com sistema imunológico debilitado deverá ser feito em horários específicos, definidos pelo estabelecimento e com atenção redobrada aos cuidados de higiene. Fica proibida a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem – limitado a um acompanhante por cliente.
FEIRAS LIVRES E ACADEMIAS
Ficam permitidas as feiras livres, respeitadas as seguintes regras: proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas; distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas; disposição das barracas em somente um lado da rua, conforme orientações dos Departamentos Municipais de Fiscalização e de Trânsito; proibição de consumação local de alimentos e colocação de mesas, cadeiras ou bancos.
Está a cargo do Departamento Municipal de Fiscalização, com o apoio e auxílio da Guarda Municipal, a organização das feiras livres. A organização do trânsito no local, com a colocação de fitas zebradas, cones, ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito. A Feira do Bosque poderá funcionar das 7 às 12 horas.
O Decreto Municipal nº 5.228/2020 também já disciplina o funcionamento de academias desportivas, quando estas forem contempladas na ‘Fase 4 - Verde’. Quando Matão chegar lá, se a população cumprir as determinações, as academias poderão receber 60% de sua capacidade máxima. A entrada deverá ser controlada de modo que haja, no máximo, um aluno a cada cinco m² e que seja observada distância de cinco metros entre os alunos, permitido o acompanhamento individual por profissional de Educação Física. Será obrigatório o uso adequado de máscaras para todos.
Não serão permitidos treinos de esportes que envolvam contato físico, como artes marciais, ressalvada a possibilidade de treino individual. Deverá haver higienização dos equipamentos e aparelhos, após cada uso, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia comprovada no combate ao coronavírus. O estabelecimento deverá ser fechado para higienização completa e desinfecção no mínimo duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos. Constam outras normas no decreto.
CAPACIDADE
O Decreto Municipal nº 5.228/2020 também já prevê o aumento da capacidade de estabelecimentos quando Matão atingir a ‘Fase 4 – Verde’. Neste caso, bares, restaurantes e similares poderão aumentar suas capacidades de 40% para 60%, sendo também permitido o funcionamento dos que têm ambientes fechados.
As determinações do Governo do Estado normatizadas pelos municípios ainda não permitem o funcionamento de teatros e cinemas, assim como a realização de eventos de qualquer espécie que gerem aglomeração, inclusive eventos esportivos e religiosos (missas, cultos, reuniões, sessões). Também não será permitido o funcionamento de clubes de recreio, associações atléticas e similares, ressalvado o funcionamento de bares e restaurantes em seu interior.
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