Linha de crédito para micros e pequenas aguarda sanção
Projeto de Lei que institui o Pronampe atende a pedido feito pela Fecomércio-SP
Do acervo · publicada originalmente em 18 de maio de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020A concessão de uma linha de crédito especial para Micros e Pequenas Empresas (MPEs) obterem empréstimos no valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano passado pode ser crucial à sobrevivência desse grupo durante a crise econômica decorrente do coronavírus (Covid-19). A medida, que consta no Projeto de Lei (PL) nº 1.282/2020, atende ao pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP).
“A intenção é facilitar o acesso ao crédito para essas empresas, que relatam dificuldades financeiras por causa da queda no faturamento com a quarentena e o isolamento social e da recusa dos bancos em conceder crédito em decorrência do aumento do risco de inadimplência”, coloca o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão), Antonio Geraldo Giannini (Toninho).
Como as MPEs enfrentam dificuldades para manter os funcionários e honrar outros compromissos assumidos antes da crise econômica gerada pela pandemia, a Fecomércio pede a aprovação urgente do projeto. O PL cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para o desenvolvimento dos pequenos negócios, destinando o valor de R$ 13,6 bilhões a fim de amparar e fortalecer os negócios de micros e pequenas empresas durante o estado de calamidade pública.
“Esses valores têm mais chances de chegar às MPEs porque a União concederá uma garantia de até 85% do valor emprestado em vez de fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo”, diz Toninho. O PL foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda somente a sanção presidencial.
“Beneficiará diretamente as microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, com até R$ 4,8 milhões no mesmo índice, que poderão fazer empréstimos com juros anuais de 3,75%, além de carência de seis meses para começar a pagar e prazo total de até 36 meses para quitação”, resume Toninho. O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e bancos estaduais, poderão aderir à linha de crédito.
O texto prevê que nenhuma empresa poderá ser proibida de acessar o benefício por estar com restrições ao crédito, até porque os empreendimentos estão sujeitos a negativação mediante a crise. Em contrapartida, o projeto proíbe a destinação dos recursos do empréstimo para a distribuição de lucros e dividendos. Também permite a participação de agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fintechs e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, além de organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
GESTÃO DE RECURSOS
A Fecomércio-SP orienta que a proibição da entrada de pessoas sem máscaras em estabelecimentos seja expressa em cartaz exposto em local de fácil visualização. A divulgação deve ser feita de forma clara e ostensiva. As empresas também devem informar aos empregados sobre a proibição do ingresso de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos. As punições para locais que descumprirem o decreto paulista incluem desde advertência até multa em dinheiro e interdição total ou parcial do local.
“Os comércios precisam ainda fornecer álcool em gel 70% aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso. Os recipientes devem estar preferencialmente próximos à entrada e à saída dos estabelecimentos e, também, perto do balcão onde o cliente realiza o pagamento da compra”, menciona Toninho.
MÁSCARAS
As empresas que permanecem abertas durante a quarentena devem garantir que empregados e clientes usem máscaras faciais nos estabelecimentos no Estado de São Paulo, conforme determina o Decreto nº 64.959. A medida, publicada no Diário Oficial estadual no último dia 5, tem o objetivo de impedir o crescimento do contágio da Covid-19. Segundo o Decreto, o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório para o ingresso e a permanência de todas as pessoas nos estabelecimentos que executem atividades essenciais, como farmácias e supermercados.
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