Licenciamento de veículos passa a ser por meio digital
Medida é válida desde o último dia 8
Do acervo · publicada originalmente em 18 de maio de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Desde o último dia 8, a rotina de licenciamento de veículos passou a ser totalmente digital. “Basta pagar a taxa de licenciamento que o ‘Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo por meio eletrônico’ (CRLV-e) estará automaticamente disponível em aplicativo”, cita José Augusto Gomes Pires Júnior, diretor técnico II das unidades de Matão e Taquaritinga do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).
A Deliberação nº 180 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 30 de dezembro de 2019, afirma que o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV-e. Poderão ser agregadas outras informações consideradas pertinentes pelo Denatran, que disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (QR Code) inserido no documento.
VEÍCULOS NOVOS
“De acordo com a Deliberação nº 185 do Contran, datada do último dia 19 de março, os veículos cujas Notas Fiscais foram expedidas após o último dia 19 de fevereiro poderão transitar livremente em todo território nacional, sem o CRLV, desde que portem suas respectivas Notas Fiscais”, comenta Júnior.
RENOVAÇÃO DA CNH
No âmbito da fiscalização foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que os condutores possam dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o último dia 19 de fevereiro. “Este prazo aplica-se também para a Permissão para Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRLV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde o último dia 19, conforme a Deliberação 185/2020 do Contran”, informa Júnior.
Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para defesa de autuação; recurso de multa; defesa processual; recursos de suspensão do direito de dirigir; cassação do documento de habilitação e identificação de condutor infrator.
ON LINE
Por medida necessária de prevenção à propagação do novo coronavírus (Covid-19), os atendimentos presenciais em todas as unidades do Detran-SP estão suspensos até o próximo dia 31 de maio. “Pelo Portal do Detran-SP, o cidadão pode realizar mais de 40 serviços de trânsito online, como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (emissão de certidão de pontos, de histórico da CNH, solicitação de segunda via e CNH definitiva), veículos (certidão negativa e positiva de propriedade, consulta de endereço cadastrado, pesquisa de débitos e restrições com dados de vistoria como quilometragem e fotos), infrações (indicação de condutor de multas Detran, consulta de multas, solicitação de conversão de infração em advertência, solicitação de defesas e recursos), entre outros”, resume Júnior.
APLICATIVOS
Além dos serviços de trânsito, o Detran-SP utiliza três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones com diversas funcionalidades, como: solicitar segunda via da CNH; acompanhar a emissão do documento; indicar real condutor de multas; consultar multas detalhadas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo ‘Clube do Bem-Te-Vi’. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e IOS. “Neste período de pandemia é necessário que todos os cidadãos entendam a situação atual, de preservação de vidas”, enfatiza Júnior.
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