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Cidade

Justiça suspendeu decreto que liberava abertura de academias e salões de beleza

Decisão do juiz Marcos Therezeno atendeu pedido liminar da promotora Fernanda Hamada

Do acervo · publicada originalmente em 22 de maio de 2020

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Justiça suspendeu decreto que liberava abertura de academias e salões de belezaAcervo · 2020
Justiça suspendeu decreto que liberava abertura de academias e salões de beleza

Por meio da promotora Fernanda Hamada Segatto, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou em Juízo com Ação Civil Pública – com pedido de Liminar – contra o município de Matão, alegando, em síntese, que na atual situação de pandemia do Sars-Cov-2 (novo coronavírus), o Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias recomendaram o distanciamento social como medida mais adequada para reduzir a propagação do vírus.

O texto da Ação salienta que medidas governamentais buscam evitar o aumento de infecção e o colapso do sistema de saúde no Brasil, destacando Decretos Municipais, Estaduais e Federais. Uma das observações destaca que, no último dia 11 de maio, o presidente Jair Bolsonaro incluiu na definição de serviços públicos e atividades essenciais, entre outros, salões de beleza, barbearias e academias de esporte.

A promotora também salientou na Ação que, no último dia 14, foi publicado o Decreto nº 64.975/2020, do governador João Doria, especificando que a suspensão do atendimento presencial ao público inclui salões de beleza, barbearias, academias de esportes e centros de ginástica.

Segundo o Ministério Público, contrariando a quarentena no Estado de São Paulo, o prefeito Edinardo Esquetini, por meio do Decreto nº 5.221, datado do último dia 13, permitiu o funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias de esportes. Assim, a promotora considerou à Justiça que este último Decreto Municipal não pode prevalecer.

Fernanda Hamada considerou ausente o embasamento em evidências científicas e análises técnicas; o risco de não se fiscalizar os referidos estabelecimentos; que os casos de infecção no município, ao contrário do constante no preâmbulo do Decreto questionado, não condiz com a divulgada pelo próprio município; que o Decreto Municipal não se sustenta e afronta as Constituições Federal e Estadual, leis inerentes e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com estes e outros argumentos, a promotora solicitou à Justiça o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto nº 5.221/2020 do prefeito Esquetini e a condenação do município ao cumprimento do Decreto Estadual nº 64.881/2020, requerendo o deferimento de Liminar para suspender a eficácia do mencionado decreto. Foi pertinente à Primeira Vara Cível decidir sobre o pedido.

DEFERIMENTO

O juiz Marcos Therezeno Martins colocou ser sabido o estado de calamidade pública em nosso país e a reconhecida emergência em saúde pública de importância nacional; que diariamente é noticiado o avanço da doença, com índices de progressão alarmantes e mortalidade daquela decorrente, reconhecendo a competência concorrente a cada ente federativo para adotar medidas relativas à matéria.

Considerar que, em matéria de saúde pública, a baliza a ser prestigiada é o princípio da precaução, aplicando-se a medida de maior rigor que imponha e prestigie o distanciamento social como ferramenta de enfrentamento da doença. O juiz, em seus argumentos, ressalta que a medida estadual deve ser prestigiada em detrimento da federal e do referido Decreto Municipal.

Assim, em resumo, o atendimento em salões de beleza, barbearias e academias está proibido pelo Decreto Estadual e o município não pode descumprir tal Decreto. Através destas e outras colocações, o juiz Marcos Therezeno deferiu a tutela de urgência reivindicada pelo Ministério Público local para suspender a eficácia do Decreto Municipal nº 5.221/2020 e impor ao município de Matão a obrigação de cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado no que se refere à pandemia da Covid-19.

Dessa forma, enquanto perdurar os efeitos pandêmicos, a decisão de Marcos Therezeno reforça a suspenção quanto ao atendimento presencial ao público dos salões de beleza, barbearias, academias de esportes e centros de ginástica. O descumprimento da decisão do juiz – tomada na segunda-feira (18) – importará em multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal.

Em pronunciamento no Facebook da Prefeitura de Matão, na terça-feira (19), o prefeito Edinardo Esquetini informou a providência do Decreto nº 5.223, datado do mesmo dia. “Infelizmente, temos que acatar a decisão judicial solicitada pelo Ministério Público. Se dependesse da nossa vontade, salões de beleza, barbearias, academias de esportes e centros de ginástica estariam funcionando, bem como outras atividades, desde que cumprissem as medidas necessárias”, sintetizou o prefeito.

Água: proibição de corte no fornecimento é prorrogada

Através do Decreto nº 5.224, editado na quarta-feira (20), o prefeito Edinardo Esquetini prorrogou a proibição de corte no serviço de fornecimento de água em Matão, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). O prefeito considerou a necessidade de manter a prestação de serviços essenciais neste período e a situação de emergência em saúde pública. Salientou também que o Decreto nº 5.204, do último dia 20 de março, determinou a proibição do corte e suspensão do serviço de água local durante o período de 60 dias, com a possibilidade de prorrogação, feita com a edição deste novo Decreto.

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