Bens imóveis poderão ter pagamento prorrogado
Emenda aprovada por unanimidade na Câmara passará por crivo do prefeito Esquetini
Do acervo · publicada originalmente em 16 de maio de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020O prefeito Edinardo Esquetini, através do Ofício nº 266/2020, encaminhou ao presidente da Câmara Municipal, Luis Mansini, o Projeto de Lei (PL) nº 22 para a devida apreciação dos vereadores. A intenção era de prorrogar vencimentos do pagamento de parcelas decorrentes da aquisição de bens imóveis através da Concorrência Pública nº 02/2019, de 23 de maio de 2019, decorrente do Processo Licitatório nº 74/2019.
O prefeito considerou que a situação excepcional gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) obriga empresas a empregar os recursos, destinados às parcelas, para a manutenção de suas atividades, bem como tentar preservar o seu quadro de funcionários e o pagamento de fornecedores.
“O Conselho Monetário Nacional adotou medidas no âmbito do sistema bancário para auxiliar as pessoas físicas e empresas na crise causada pela pandemia, dentre elas, a possibilidade de suspensão do pagamento de financiamento e a solicitação de prorrogação de parcelas para o fim do contrato, sem a incidência de juros, multa ou qualquer outro tipo de correção ou acréscimo”, cita Esquetini.
Segundo o prefeito, “a medida não tem o objetivo de evitar pagamento de qualquer quantia devida ao município, mas de prorrogar o vencimento diante da calamidade. Trata-se exatamente de cumprir com o interesse público, até mesmo para poupar o município da obrigação de socorrer eventuais prejudicados com a crise, quer sejam desempregados e/ou empresas com atividades paralisadas”.
Com isso, Esquetini queria prorrogar vencimentos do pagamento de parcelas decorrentes da aquisição de bens imóveis pelo período de 60 dias, ato que corresponderia às parcelas dos meses de abril e maio, prevendo a retomada do pagamento a partir do próximo mês de junho, sem a incidência de juros, multa ou qualquer outro tipo de correção ou acréscimo.
No entanto, o vereador Agnaldo Navarro pediu a votação em urgência deste PL nº 22, que foi aprovado por unanimidade, assim como, logo após, uma Emenda deste vereador, nº 01/22/2020, também foi aprovada por unanimidade. Esta Emenda prorroga pelo período de 245 dias o mencionado pagamento de parcelas decorrentes da aquisição de bens imóveis.
O prazo corresponde aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, sem a incidência de juros ou multa de qualquer outro tipo de correção ou acréscimo. Os conteúdos do PL e sua Emenda seguiram para a sanção ou veto do prefeito Esquetini. Se o veto for total ou parcial, caberá apreço dos vereadores por nova votação. Se houver a sanção, não será necessário votar de novo no Legislativo.
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