Academias, salões de beleza e barbearias já podem funcionar
Decretos providenciados pela Prefeitura ampliam flexibilização a estes segmentos
Do acervo · publicada originalmente em 14 de maio de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Na quarta-feira (13), o prefeito Edinardo Esquetini, por meio dos Decretos nº 5.215 e 5.221, ambos datados do último dia 13, permitiu o funcionamento de academias de esportes de qualquer modalidade, de salões de beleza e de barbearias, observadas as medidas definidas pelo Ministério da Saúde. Para esta vigência, o prefeito considerou o Decreto Presidencial nº 10.344, do último dia 11.
Segundo Esquetini, o contágio ao novo coronavírus (Covid-19) está controlado em Matão, visto que os números se mantêm estáveis há mais de 30 dias. O prefeito ainda salientou que em cidades vizinhas, como Araraquara e Taquaritinga, os segmentos mencionados também estão liberados. No caso de salões de beleza e barbearias, o atendimento deverá ser individual, controlado por agendamento a cada intervalo, o qual deverá ser anotado para eventual fiscalização.
O ambiente e os materiais utilizados deverão ser higienizados após cada atendimento, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia comprovada no combate ao coronavírus; será obrigatório o uso de máscaras de proteção tanto pelos clientes quanto pelos profissionais; não poderá haver fila de espera ou qualquer tipo de aglomeração no interior do estabelecimento, estando proibido também o uso das salas de espera. No caso de salões com mais de um profissional, não poderá haver mais de quatro pessoas no interior do estabelecimento, contando clientes e profissionais.
PARA ACADEMIAS
Quanto ao funcionamento das academias, a entrada no estabelecimento deverá ser controlada, de modo que haja, no máximo, um aluno a cada cinco metros quadrados (5 m²) em cada dependência do estabelecimento e que seja observada distância de cinco metros entre os alunos, permitido o acompanhamento individual por profissional de Educação Física que cuide do cumprimento das regras.
Será obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto pelos clientes quanto pelos profissionais; não será permitida a frequência de alunos com mais de 60 anos, menos de 12 anos ou que façam parte do grupo de risco da Covid-19 (hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com o sistema imunológico debilitado); não serão permitidos treinos de esportes que envolvam contato físico, como artes marciais, ressalvada a possibilidade de treino individual.
Deverá haver higienização dos equipamentos e aparelhos, após cada uso, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia comprovada no combate ao coronavírus; o estabelecimento deverá ser fechado para higienização completa e desinfecção, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia comprovada, de uma a duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, sendo que esta atividade deverá ser registrada e monitorada por meio de planilha com data, horário e responsável pela limpeza.
Deverá ser disponibilizado álcool em gel 70%, para uso dos alunos e profissionais, em todas as áreas da academia; fica proibida a permanência do aluno por tempo superior a 45 minutos, a fim de que mais pessoas possam beneficiar-se da atividade física; fica proibida a utilização de telefones celulares durante o treino; será obrigatória a utilização de toalha individual pelos alunos, durante toda a prática de atividade física.
Não será permitida a utilização dos vestiários, ressalvada a utilização dos banheiros; não será permitida a utilização de bebedouros, de modo que cada aluno deverá levar seu recipiente individual com água, que não poderá ser compartilhado; os cabelos longos deverão permanecer presos. Caso haja identificação por biometria, para entrada no estabelecimento, deverá ser disponibilizado frasco com álcool em gel 70% no local.
Fica proibida a frequência de alunos com sintomas de gripe ou resfriado; deverão ser disponibilizados nos banheiros, sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70%. É de responsabilidade dos representantes legal e técnico, bem como dos profissionais do estabelecimento, a aplicação e controle das determinações, assim como a orientação aos alunos e a ampla divulgação das regras de frequência. “O descumprimento das medidas ensejará sanções administrativas, cíveis ou criminais, bem como a aplicação das multas estabelecidas pelos Decretos 5.215 e 5.221”, frisa Esquetini.
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