Polícia Civil dispõe serviço eletrônico para registrar BO
Falsidade ideológica e falsa comunicação também configuram crimes
Do acervo · publicada originalmente em 11 de abril de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Para evitar que vítimas de crimes precisem sair de casa, quebrando o isolamento social, a Polícia Civil de São Paulo ampliou os serviços da Delegacia Eletrônica. Assim é possível fazer Boletins de Ocorrências (BOs) da maioria dos crimes, como furtos de veículos, residências, fraudes pela internet, estelionatos, agressões, acidentes de trânsito etc. O BO feito pela internet será analisado por um delegado e, após validado, uma cópia será enviada ao e-mail da vítima, com mesmo valor do BO feito presencialmente. O BO poderá ser feito no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. Este serviço está disponível somente para o registro de fatos ocorridos no Estado de São Paulo.
As ocorrências que podem ser registradas on line são: roubo ou furto de veículos; furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta; perda de documentos/celular/placa de veículo; roubo de documentos, celulares e/ou objetos; injúria, calúnia ou difamação; acidente de trânsito sem vítimas; desaparecimento/encontro de pessoas; furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias); violência doméstica (no cadastro de outras ocorrências) e proteção animal.
As investigações sobre crimes registrados em BOs eletrônicos são realizadas pelas Delegacias de Polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos. “A Polícia Civil adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação também configuram crimes, conforme previsão do Código Penal Brasileiro”, cita Alfredo Gagliano Júnior, delegado titular de Polícia.
“O usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoal sobre o delito notificado. A Delegacia Eletrônica não envia e-mails para cumprimento de intimações, nem para pedir atualização dos seus dados cadastrais. Caso receba alguma mensagem com esse teor, não acesse nenhum link; marque o remetente como SPAM e apague o e-mail de sua caixa”, instrui Marlos Marcuzzo, delegado de Polícia.
“De acordo com a Portaria da Delegacia Geral de Polícia Civil 16, de forma presencial, cumpridas as cautelas necessárias para evitar possível contaminação, devem ser lavradas ocorrências de morte e desaparecimento de pessoas; violência doméstica ou praticada contra crianças e adolescentes; estupro, sequestro e cárcere privado; roubo e/ou extorsão; situação de flagrante (crime, infração de menor potencial ofensivo e ato infracional”, informa Marlos, completando que estas ocorrências também poderão ser feitas na forma eletrônica.
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