Decreto determina redução de atividades flexibilizadas
Atendendo o Ministério Público, prefeito revoga itens sobre determinados segmentos
Do acervo · publicada originalmente em 30 de abril de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020No último dia 22, o prefeito Edinardo Esquetini anunciou a flexibilidade de atividades comerciais e de prestações de serviços em Matão. A lista dos segmentos aptos ao retorno das atividades a partir do dia seguinte (23) foi divulgada por A Comarca na edição do último dia 24. No entanto, no mesmo dia 24, o prefeito assinou novo decreto, o de nº 5.218.
Esta nova determinação revogou itens do artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.216, do último dia 23, cumprindo Ofício de Recomendação oriundo do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), assinado pela promotora pública Fernanda Hamada Segatto. “O não atendimento à recomendação poderia ensejar ações judiciais e multas ao município”, cita Esquetini.
Os segmentos cujos itens foram revogados são os seguintes: centros automotivos, de distribuição de peças e insumos automotivos; manicures, cabeleireiros, barbeiros, salões de beleza e congêneres; acesso de clientes a escritórios de advocacia e de contabilidade; despachantes e seguradoras. A determinação do MP está em conformidade com a Deliberação nº 9, oriunda do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, da Secretaria Estadual de Saúde.
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