Câmara derruba veto parcial do prefeito
Executivo argumentará inconstitucionalidade às Emendas ao Projeto de Lei 148/2019
Do acervo · publicada originalmente em 17 de abril de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
· Leitura de 5 min
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020No dia 9 de março, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade (sem a necessidade do voto do presidente Luís Mansini) o Projeto de Lei (PL) nº 148/2019, de autoria do prefeito Edinardo Esquetini, sobre o regime jurídico dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura de Matão e outras providências. Os dez votos favoráveis foram de Agnaldo Navarro, Ana Mondini, Cleuza Salatta, Ednaldo da Rocha (Nau), João Silvério do Carmo, Jonas Garcia Filho (Joninhas), Luiz Cerqueira, Sidnei Calabrês (China), Sonia Moura e Valter Luiz Trevizaneli (Valtinho).
Portanto, o Legislativo compreendeu que o prefeito atendeu apontamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reconheceu inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 3.384 (de 16 de dezembro de 2003), somente no tocante à submissão dos servidores comissionados e contratados temporários ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consta na justificativa do PL 148 que “os cargos em comissão são incompatíveis com a CLT, pois são de livre nomeação e exoneração, não sujeitando a Administração Pública ao pagamento de verbas trabalhistas, pois o ônus serviria como obstáculo indireto à livre demissão, sendo imperioso reconhecer a incompatibilidade entre a estabilidade adotada pela CLT e a natureza do cargo comissionado, que pressupõe a nomeação e a exoneração do ocupante de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, sem exigir, em contrapartida, qualquer dispêndio de recursos”.
EMENDAS
Duas Emendas ao PL 148 foram aprovadas. De autoria da vereadora Ana Mondini, a de nº 1/148/2019 cria mecanismo através da previsão constitucional, a respeito de que a nomeação de cargo em comissão ou função de confiança possa ser realizada em harmonia com princípios norteadores da administração pública, exigindo conhecimento técnico para que uma pessoa ocupe cargo comissionado, em consonância com a função a ser estabelecida. A Emenda da vereadora visa impedir as nomeações políticas, fazendo com que, por exemplo, para uma pessoa assumir um cargo comissionado que necessite de conhecimentos de enfermagem, tenha sua formação acadêmica ou técnica específica para aquela atividade. Esta Emenda teve sete votos favoráveis (Agnaldo, Ana, Carmo, Cerqueira, Joninhas, Sonia e Valtinho) e três contrários (China, Cleuza e Nau).
A segunda Emenda, aprovada por nove votos favoráveis diante de um contrário, foi a de nº 2/148/2019, de autoria dos vereadores Agnaldo Navarro, Ana Mondini e Valtinho Trevizaneli. Visa revogar 60 cargos de provimento em comissão. Foram favoráveis a esta Emenda: Agnaldo, Ana, Carmo, Cleuza, Cerqueira, Joninhas, Nau, Sonia e Valtinho; contrário: China. O presidente Mansini também não teve que votar nas duas Emendas citadas. Na Justificativa da Emenda nº 2/148/2019, os autores citam que a medida apresenta ao chefe do Poder Executivo mecanismo de adequação frente a forte crise econômica por que passa o município, com redução significativa de cargos de provimento em comissão, gerando impactante economicidade aos caixas da Prefeitura de Matão.
JUSTIFICATIVAS DO VETO PARCIAL
Este conteúdo aprovado pelo Legislativo (PL inicial do Executivo e duas Emendas Modificativas e Aditivas números 1 e 2 citadas anteriormente) foi vetado parcialmente pelo prefeito Esquetini. O veto parcial refere-se às duas Emendas. Com relação à Emenda nº 1, o prefeito considerou que há boa intenção da vereadora, mas a Emenda é inconstitucional por ofensa ao princípio da separação dos poderes Executivo e Legislativo, pois trata de matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos e provimento de cargos de provimento em comissão, de competência privativa do Executivo.
Esquetini citou que “igualmente é inconstitucional porque a obrigação constante na lei implica ingerência indevida do Legislativo nas nomeações por parte do Executivo, interferindo na escolha de membros do governo municipal”. Também está exposto na justificativa que “os municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal”.
Outro ponto justificador é o seguinte: “a Emenda é inconstitucional porque não há previsão constitucional para preenchimento do cargo de provimento em comissão e função de confiança quanto a prévia capacitação técnica e o pleno conhecimento da natureza das atividades realizadas pelo setor ou órgão sobre o qual serão exercidas”. Consta também que “a Emenda também é inconstitucional por ofensa ao artigo 111 da Constituição Estadual, já que ofende os princípios da razoabilidade, impessoalidade, finalidade, isonomia, interesse público, moralidade, eficiência e legalidade”.
Sobre a Emenda nº 2, referente a revogação dos cargos de provimento em comissão, Esquetini considerou que “ofende a Lei Orgânica Municipal, que em seu artigo 51 assegura que compete privativamente ao prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito municipal ou aumento de sua remuneração, além da organização administrativa do Poder Executivo”. Na justificativa também consta que esta Emenda nº 2 “é dominada pelo vício de iniciativa, ferindo a independência e separação dos poderes e configura inadmissível invasão do Legislativo na esfera Executiva”. E que “não se trata, evidentemente, de atividade sujeita a disciplina legislativa. Assim, o Poder Legislativo não pode através de lei ocupar-se da administração, sob pena de se permitir que o legislador administre invadindo área privativa do Poder Executivo”.
QUEDA DO VETO
Na Sessão Ordinária da segunda-feira (13), o Veto Parcial do Executivo (referente às Emendas números 1 e 2) caiu por sete votos contrários dos vereadores Agnaldo, Ana, Carmo, Francisco Oliveira De Paula (que substitui ao licenciado Luiz Cerqueira), Joninhas, Sonia e Valtinho. Foram favoráveis à manutenção do veto os vereadores China, Cleuza e Nau. O presidente Mansini não precisou votar. Assim, o texto principal do PL nº 148/2019 do Executivo foi mantido, ou seja, a Prefeitura conseguiu o aval da Câmara para se adequar às normas do TJSP.
Diante dos argumentos apresentados por vereadores que se posicionaram contra o veto estão citações de que o Executivo tem que demitir funcionários em razão da complicada situação financeira por que passa a Prefeitura e a proposta de que, demitindo, o prefeito deveria pagar o FGTS a quem o tem de direito e recontratar novamente, pois, ao atender simplesmente a determinação do TJSP, o prefeito permitiria que funcionários demitidos futuramente ingressassem na Justiça para cobrar da Prefeitura, o que possivelmente resultará em mais Precatórios Judiciais ao município.
Com relação à manutenção das Emendas 1 e 2, Gérson Piva Júnior, secretário municipal de Negócios Jurídicos, comenta que “a Prefeitura, através do seu corpo de procuradores públicos, argumentará a inconstitucionalidade já apresentada na justificativa ao TJSP, observado que as duas Emendas tipificam flagrantes inconstitucionalidades civis”.
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