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Cidade

Araraquara flexibiliza funcionamento de serviços

Escritórios, academias, óticas e garagem de veículos podem abrir, mas devem seguir normas

Do acervo · publicada originalmente em 21 de abril de 2020

Fonte: ACidadeON/Araraquara

· Leitura de 5 min

Foto: Acervo A Comarca

Araraquara flexibiliza funcionamento de serviçosAcervo · 2020
Araraquara flexibiliza funcionamento de serviços

Araraquara se mantém em estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. Com isso, a Prefeitura decidiu, assim como determinação do Estado, que a quarentena segue até o próximo dia 10 de maio. 
Entretanto, algumas flexibilizações foram feitas no Decreto Municipal 12.236. Agora poderá funcionar, com limitações e regras sanitárias, escritórios de advocacia, óticas, garagens de veículos, lojas de venda e revenda de peças automotiva e academias. (Confira mais abaixo) 

COMÉRCIO SEGUE FECHADO
Apesar da flexibilização em algumas áreas, o comércio segue de portas fechadas, mesmo após uma reunião que aconteceu na última segunda-feira (20), entre o prefeito Edinho Silva (PT) e líderes empresariais.  

De acordo com presidente da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA), José Janone Júnior, foi apresentada uma proposta de flexibilização para abertura das empresas e a ideia seria fazer um revezamento entre os setores. 

"No período da manhã funcionariam as empresas de serviços, como escritórios e imobiliárias. No período da tarde, propusemos a abertura dos estabelecimentos comerciais e, caso necessário, poderia ser feita uma limitação, para que tivesse uma alternância entre os prédios com números pares, que abririam de segunda, quarta e sexta-feira, e os prédios com números ímpares abririam de terça, quinta e sábado. Seria uma forma de reduzir em até 75% o fluxo de pessoas", explica Janone.  

Mas a proposta de abrir o comércio não foi para frente. Ainda de acordo com o presidente da ACIA, uma nova reunião entre Prefeitura e setores deve acontecer ainda essa semana.  

Em nota o prefeito Edinho Silva justifica que a curva de contágio ainda deve crescer nas próximas semanas e o pico da doença deve ocorrer entre o fim deste mês e o começo de maio, por isso, o isolamento social não pode ser flexibilizado. 

As denúncias continuam sendo realizadas pela Ouvidoria Geral do Município (disque 156); a Guarda Civil Municipal (disque 153) e o Procon (no telefone 3301-3131).  

ENTENDA AS MUDANÇAS NO DECRETO 

Escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias - atendimento presencial limitado a um cliente por sala por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual e mantendo fechadas as portas do estabelecimento. 

Óticas - podem realizar o atendimento presencial de um único consumidor por vez, com prévio agendamento. Se tiver filas, as pessoas devem se manter distantes e as portas devem se manter fechadas. 

Garagens de veículos, revenda de veículos e concessionária - é preciso manter portas fechadas e o atendimento deve ser limitado a dois consumidores por vez com agendamento prévio. Todos os consumidores e profissionais devem fazer o uso de máscaras e os veículos devem ser higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% a cada teste ou demonstração.  

Lojas de venda ou revenda de peças de veículos - o atendimento será presencial de um consumidor por vez. Em caso de fila é responsabilidade do estabelecimento manter a distância de segurança entre as pessoas. 

Academias - podem funcionar com no máximo um aluno a cada quatro metros quadrados e com agendamento prévio. Alunos e profissionais devem usar máscaras. Além disso, está vedado o atendimento a alunos com mais de 60 anos ou do grupo de risco. Os equipamentos, os aparelhos e o entorno devem ser higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% a cada utilização, e durante o horário de funcionamento da academia, esta deverá ser fechada de uma a duas vezes por dia, por ao menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. Além disso, devem ser disponibilizados recipientes com álcool em gel a 70% para uso pelos alunos e pelos profissionais em todas as áreas da academia. 
 
Para quem já estava permitido o funcionamento seguem as mesmas regras.   

VEJA A LISTA  
 - postos de combustíveis, desde que respeitem o horário de funcionamento das 7 às 19 horas, de segunda a sábado, resguardado o abastecimento de veículos utilizados nos serviços essenciais do município; 

- transportadoras;  

- armazéns;  

- depósitos e distribuidoras de gás liquefeito de petróleo;  

- lojas de construção civil;  

- oficinas;  

- transporte público;  

- bancas;  

- pet shops;  

- empresas de terceirização de serviços de segurança;  

- limpeza e manutenção;  

- construção civil;  

- telemarketing;  

- farmácias;  

- hospitais;  

- consultórios;  

- laboratórios;  

- clinicas médicas;  

- clínicas odontológicas;  

- clínicas veterinárias;  

- clínicas de diagnósticos;  

- clínicas de fisioterapia;  

- clínicas de psicologia;  

- clínicas de fonoaudiologia;  

- clínicas de estética, como barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures e podólogos desde que realizem atendimento de um único consumidor por vez, com prévio agendamento;  

- feiras livres para venda exclusiva de produtos alimentícios, proibindo o consumo de produtos alimentícios no perímetro da feira, devendo contar com organização de filas para evitar aglomerações de pessoas e três metros de distância de uma banca para outra;  

- lotéricas e correspondentes bancários, com atendimento presencial limitado a três consumidores por vez, com filas externas e respeitando distância de 1,5 metro entre um consumidor e outro;  

- bancos com atendimento presencial limitado a três consumidores por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência para autoatendimento, bem como filas externas ao estabelecimento, respeitando distância de 1,5 metro entre um consumidor e outro; 

- hipermercados, supermercados, varejões, açougues, padarias, quitandas e assemelhados podem funcionar desde que definam horário especial para atendimento de pessoas que se enquadrem no grupo de risco do contágio da covid-19, sendo vedado consumo de qualquer produto no interior do estabelecimento;  

- estabelecimentos que fornecem refeições e produtos alimentícios para consumo imediato podem funcionar apenas no modo delivery ou drive thrue, sendo vedada a entrada de consumidor no estabelecimento;  

- Hotéis, desde que adotem medidas a fim de que o fornecimento de refeições e alimentos aos seus hóspedes seja feito de maneira individualizada, evitando aglomeração de pessoas nos respectivos refeitórios ou restaurantes.

AssuntosAraraquara
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