Araraquara flexibiliza funcionamento de serviços
Escritórios, academias, óticas e garagem de veículos podem abrir, mas devem seguir normas
Do acervo · publicada originalmente em 21 de abril de 2020
Fonte: ACidadeON/Araraquara
· Leitura de 5 min
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Araraquara se mantém em estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. Com isso, a Prefeitura decidiu, assim como determinação do Estado, que a quarentena segue até o próximo dia 10 de maio.
Entretanto, algumas flexibilizações foram feitas no Decreto Municipal 12.236. Agora poderá funcionar, com limitações e regras sanitárias, escritórios de advocacia, óticas, garagens de veículos, lojas de venda e revenda de peças automotiva e academias. (Confira mais abaixo)
COMÉRCIO SEGUE FECHADO
Apesar da flexibilização em algumas áreas, o comércio segue de portas fechadas, mesmo após uma reunião que aconteceu na última segunda-feira (20), entre o prefeito Edinho Silva (PT) e líderes empresariais.
De acordo com presidente da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA), José Janone Júnior, foi apresentada uma proposta de flexibilização para abertura das empresas e a ideia seria fazer um revezamento entre os setores.
"No período da manhã funcionariam as empresas de serviços, como escritórios e imobiliárias. No período da tarde, propusemos a abertura dos estabelecimentos comerciais e, caso necessário, poderia ser feita uma limitação, para que tivesse uma alternância entre os prédios com números pares, que abririam de segunda, quarta e sexta-feira, e os prédios com números ímpares abririam de terça, quinta e sábado. Seria uma forma de reduzir em até 75% o fluxo de pessoas", explica Janone.
Mas a proposta de abrir o comércio não foi para frente. Ainda de acordo com o presidente da ACIA, uma nova reunião entre Prefeitura e setores deve acontecer ainda essa semana.
Em nota o prefeito Edinho Silva justifica que a curva de contágio ainda deve crescer nas próximas semanas e o pico da doença deve ocorrer entre o fim deste mês e o começo de maio, por isso, o isolamento social não pode ser flexibilizado.
As denúncias continuam sendo realizadas pela Ouvidoria Geral do Município (disque 156); a Guarda Civil Municipal (disque 153) e o Procon (no telefone 3301-3131).
ENTENDA AS MUDANÇAS NO DECRETO
Escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias - atendimento presencial limitado a um cliente por sala por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual e mantendo fechadas as portas do estabelecimento.
Óticas - podem realizar o atendimento presencial de um único consumidor por vez, com prévio agendamento. Se tiver filas, as pessoas devem se manter distantes e as portas devem se manter fechadas.
Garagens de veículos, revenda de veículos e concessionária - é preciso manter portas fechadas e o atendimento deve ser limitado a dois consumidores por vez com agendamento prévio. Todos os consumidores e profissionais devem fazer o uso de máscaras e os veículos devem ser higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% a cada teste ou demonstração.
Lojas de venda ou revenda de peças de veículos - o atendimento será presencial de um consumidor por vez. Em caso de fila é responsabilidade do estabelecimento manter a distância de segurança entre as pessoas.
Academias - podem funcionar com no máximo um aluno a cada quatro metros quadrados e com agendamento prévio. Alunos e profissionais devem usar máscaras. Além disso, está vedado o atendimento a alunos com mais de 60 anos ou do grupo de risco. Os equipamentos, os aparelhos e o entorno devem ser higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% a cada utilização, e durante o horário de funcionamento da academia, esta deverá ser fechada de uma a duas vezes por dia, por ao menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. Além disso, devem ser disponibilizados recipientes com álcool em gel a 70% para uso pelos alunos e pelos profissionais em todas as áreas da academia.
Para quem já estava permitido o funcionamento seguem as mesmas regras.
VEJA A LISTA
- postos de combustíveis, desde que respeitem o horário de funcionamento das 7 às 19 horas, de segunda a sábado, resguardado o abastecimento de veículos utilizados nos serviços essenciais do município;
- transportadoras;
- armazéns;
- depósitos e distribuidoras de gás liquefeito de petróleo;
- lojas de construção civil;
- oficinas;
- transporte público;
- bancas;
- pet shops;
- empresas de terceirização de serviços de segurança;
- limpeza e manutenção;
- construção civil;
- telemarketing;
- farmácias;
- hospitais;
- consultórios;
- laboratórios;
- clinicas médicas;
- clínicas odontológicas;
- clínicas veterinárias;
- clínicas de diagnósticos;
- clínicas de fisioterapia;
- clínicas de psicologia;
- clínicas de fonoaudiologia;
- clínicas de estética, como barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures e podólogos desde que realizem atendimento de um único consumidor por vez, com prévio agendamento;
- feiras livres para venda exclusiva de produtos alimentícios, proibindo o consumo de produtos alimentícios no perímetro da feira, devendo contar com organização de filas para evitar aglomerações de pessoas e três metros de distância de uma banca para outra;
- lotéricas e correspondentes bancários, com atendimento presencial limitado a três consumidores por vez, com filas externas e respeitando distância de 1,5 metro entre um consumidor e outro;
- bancos com atendimento presencial limitado a três consumidores por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência para autoatendimento, bem como filas externas ao estabelecimento, respeitando distância de 1,5 metro entre um consumidor e outro;
- hipermercados, supermercados, varejões, açougues, padarias, quitandas e assemelhados podem funcionar desde que definam horário especial para atendimento de pessoas que se enquadrem no grupo de risco do contágio da covid-19, sendo vedado consumo de qualquer produto no interior do estabelecimento;
- estabelecimentos que fornecem refeições e produtos alimentícios para consumo imediato podem funcionar apenas no modo delivery ou drive thrue, sendo vedada a entrada de consumidor no estabelecimento;
- Hotéis, desde que adotem medidas a fim de que o fornecimento de refeições e alimentos aos seus hóspedes seja feito de maneira individualizada, evitando aglomeração de pessoas nos respectivos refeitórios ou restaurantes.
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