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Medidas complementares contra Covid-19 são anunciadas

Divulgação foi feita pelo prefeito Esquetini no dia 20; outros dois decretos foram editados no dia 23

Do acervo · publicada originalmente em 27 de março de 2020

Fonte: Rogério Bordignon

· Leitura de 6 min

Foto: Acervo A Comarca

Medidas complementares contra Covid-19 são anunciadasAcervo · 2020
Medidas complementares contra Covid-19 são anunciadas

No último dia 20, o prefeito Edinardo Esquetini anunciou mais medidas contra os problemas decorrentes da Covid-19 em entrevista coletiva realizada em seu gabinete. Na ocasião, ele esteve acompanhado por João Guimarães Junqueira Neto, secretário municipal da Saúde; Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão); e José Carlos Aparecido Pelegrini (Nei), presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Matão (Sincomerciários).

Esquetini salientou que as medidas são drásticas para evitar o pior. “Gostaríamos muito da conscientização de todos. Não saiam de casa! Acredito que se cumprirmos nossa parte nestas próximas semanas, sairemos desta situação o mais rapidamente possível e com menos impacto da doença em nossa população. Agradeço ao pessoal de fiscalização, que vem fazendo um trabalho primordial para estabelecer a ordem; a Guarda Municipal e, em especial, a todos os profissionais da Saúde, que estão na linha de frente, colocando em risco suas próprias vidas e cumprindo honrosamente seus trabalhos para cuidar das pessoas”, destaca.

O prefeito apresentou medidas complementares ao Decreto Municipal nº 5.203, do último dia 17, que definiu situação de emergência em saúde pública e adotou ações preventivas de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19 (o novo coronavírus). Assim, consta no Decreto nº 5.205, do último dia 20, as seguintes determinações, a contar pelo período de 12 dias (do último dia 21 até a meia-noite do próximo dia 1º):

- o fechamento de atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de farmácias, postos de combustíveis, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias e similares, sendo vedado o consumo nos locais de alimentação destes estabelecimentos, devendo, ainda, ser evitada aglomeração no seu interior, mediante adoção de limite de ingresso;

- isolamento social de toda a comunidade (quarentena); implantação de escala de trabalho a todas as secretarias para apoio aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, ficando todo o funcionalismo à disposição desta Pasta para casos de necessidade; suspensão das atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto as relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

- é permitido o serviço de tele-entrega de produtos essenciais; os estabelecimentos bancários deverão manter o acesso da população aos caixas eletrônicos, bem como seu regular funcionamento e abastecimento com moeda corrente nacional; as clínicas veterinárias poderão atender situações de urgência/emergência; excetuam-se da limitação de ingresso, as farmácias e supermercados.

O Decreto 5.205 estabelece normas cumulativas a serem seguidas por restaurantes, bares e lanchonetes; salienta que os serviços essenciais à população deverão ser mantidos e afirma que as medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no município. Outras normas e ajustes constam neste decreto complementar. Penalidades e multas estão previstas.

De acordo com as determinações da Prefeitura de Matão, os estabelecimentos deverão permanecer fechados até a meia-noite do dia 1º de abril. No entanto, o Decreto Estadual – oficializado pelo governador João Dória – define tal fechamento até a meia-noite do próximo dia 7 de abril.

ÁGUA E VELÓRIO

Também foi apresentado, na mesma ocasião, o Decreto nº 5.204 que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água no município pelo prazo de 60 dias a contar do último dia 21. Outra medida conjunta foi oficializada pela Portaria nº 1, baixada pelo prefeito Esquetini, modificando o horário de funcionamento do Velório Municipal, diante de decisão tomada pelo Gabinete de Prevenção e Monitoramento dos efeitos do Coronavírus (GPM-C).

Assim ficou limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a dez pessoas por cada uma das cinco salas do prédio do Velório Municipal, cujo horário de funcionamento será das 7 às 19 horas, ocasião em que será fechado para ser reaberto no dia seguinte. Durante a realização do velório, os caixões deverão permanecer lacrados. O período de realização de velório está restrito a três horas por pessoa falecida.

OUTROS DOIS DECRETOS

Na segunda-feira (23), o prefeito Esquetini baixou mais dois decretos: os de números 5.207 e 5.208. O primeiro regulamenta o funcionamento de farmácias, supermercados, mercearias, padarias, açougues e afins, proibindo a entrada nestes locais de crianças menores de 12 anos. Aos idosos maiores de 60 anos é permitido o ingresso no horário de atendimento especial, não inferior a uma hora diária. Também somente deve entrar um membro por família.

Fica limitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento a uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área útil. Os estabelecimentos ficam obrigados a organizar as filas de caixa e de entrada no estabelecimento, caso ocorram, de modo que haja espaçamento de no mínimo dois metros entre os clientes. Os estabelecimentos deverão ser permanentemente higienizados, conforme orientações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária.

Fica proibido o uso de cestinhas. Os carrinhos deverão ser higienizados frequentemente ou a cada troca de cliente. Deverá, no interior de cada estabelecimento e em suas entradas, ser disponibilizado álcool em gel e/ou sabão e água para lavagem das mãos. Sugere-se que sejam disponibilizados a todos os funcionários máscaras e álcool líquido ou em gel para higiene pessoal constante. Penalidades e multas estão previstas.

O Decreto nº 5.208 dispõe sobre medidas complementares às medidas temporárias já adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, considerando recomendação administrativa expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Matão, no último dia 20, estabelecendo penalidades, sanções e multas em caso de descumprimento do Decreto 5.207. Outras normas do 5.208 são:

Restaurantes, bares, lanchonetes, pesque­pague, pizzarias, food trucks e similares somente poderão atender de forma não presencial, por meio de entregas em domicílio (delivery) ou em sistema de drive thru. Estão proibidos a retirada de alimentos no balcão do estabelecimento e o serviço de ambulantes. É permitido o atendimento bancário presencial, desde que seja indispensável e não possa ser realizado pelos canais eletrônicos, devendo ser previamente agendado. Somente um cliente por vez poderá entrar na agência bancária para atendimento pessoal.

As agências bancárias são obrigadas a organizar filas de entrada, caso ocorram, de modo que haja espaçamento mínimo de dois metros entre os clientes. Agências lotéricas, correspondentes bancários, factorings e congêneres não poderão ofertar atendimento presencial ao público. Fica proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro matonense. Os banheiros públicos e privados de uso coletivo deverão permanecer fechados.

As atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, embora devam permanecer fechadas, poderão efetuar atendimento ao público por meios remotos, tais como ligações telefônicas, aplicativos de entrega, e-mails e poderão realizar trabalho interno, desde que adotadas medidas de higiene e segurança e que não haja aglomeração de funcionários. Está proibida a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos que impliquem reunião de fiéis e seguidores, em qualquer número, em igrejas, templos, casas religiosas de qualquer credo, residências ou quaisquer outros locais em que haja aglomeração de pessoas.

Fica assegurada a realização de transmissão online de missas e cultos desde que no local da gravação estejam somente o celebrante e equipe de apoio de no máximo quatro pessoas. Há sanções, penalidades e multas especificadas para as situações citadas.

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