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Saúde

Câmara fez reunião para esclarecer sobre fechamento da UBS do Turvo

Convocado pelo Legislativo, o secretário João Guimarães (em férias) não compareceu

Do acervo · publicada originalmente em 17 de fevereiro de 2020

Fonte: assessoria de imprensa da câmara

Foto: Acervo A Comarca

Câmara fez reunião para esclarecer sobre fechamento da UBS do TurvoAcervo · 2020
Câmara fez reunião para esclarecer sobre fechamento da UBS do Turvo

Na quarta-feira (12), às 18 horas, atendendo ao Requerimento nº 03/2020 aprovado pelos vereadores, a Câmara Municipal realizou a Reunião de Convocação do secretário de Saúde, João Guimarães Junqueira Neto, juntamente com o controlador interno da Prefeitura de Matão, Moacir José Bertacci. Eles foram convocados para prestar informações acerca do fechamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de São Lourenço do Turvo.

Participaram da reunião o presidente da Câmara, vereador Luis Mansini, as vereadoras Ana Maria Mondini e Sônia Moura, os vereadores João Silvério do Carmo, Luiz Cerqueira e Valtinho Trevizaneli. Entre os convocados, somente esteve presente o controlador interno da Prefeitura, Moacir Bertacci, que respondeu às perguntas pertinentes ao seu setor; já o secretário de Saúde, João Guimarães, não compareceu. Segundo informações obtidas junto à Secretaria de Saúde, o secretário está em período de férias.

Ao final da reunião, a vereadora Ana Mondini solicitou ao presidente da Câmara que constasse na Ata da Reunião de Convocação que o secretário de Saúde, João Guimarães, deixou de prestar pessoalmente as informações solicitadas no Requerimento nº 03/2020, bem como também deixou de apresentar os documentos solicitados – e por este motivo seja emitida certidão constando a ausência em total contrariedade ao previsto no artigo 12, inciso 14 da Lei Orgânica do Município. (Art. 12 - À Câmara compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: XIV - convocar auxiliares diretos do Prefeito para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa).

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