Refis foi novamente prorrogado pela Prefeitura
Administração municipal estendeu o prazo até 30 de dezembro
Do acervo · publicada originalmente em 10 de dezembro de 2019
Fonte: AIP
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2019A Prefeitura de Matão informa que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município foi prorrogado até o dia 30 de dezembro. Portanto, para evitar de ser protestado, o contribuinte poderá renegociar seus débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar. Para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, o contribuinte deve comparecer no Departamento de Tributos (Rua Orestes Bozelli, nº 1165, Centro), que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O telefone é o 3383-4080.
De acordo com o Artigo 4º, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até oito parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamento de débitos com assinatura do Termo de Adesão que deverá ser feita até dia 30 de dezembro. Sendo assim, os critérios de parcela e desconto nos juros e multas serão os seguintes: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas, 80%; de quatro a cinco parcelas, 60%; e de seis a oito parcelas, 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFSP – R$ 53,06).
Os que aderiram ao parcelamento de débitos ajuizados ou não e estejam inadimplentes ou não com o município e não aderiram ao Refis, previsto na Lei, poderão reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses. O não cumprimento do pagamento implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil. A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto a de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade. Os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados por mais 30 dias mediante Decreto.
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