Comcriama homologa novos membros do Conselho Tutelar
Posse será oficializada no dia 10 de janeiro
Do acervo · publicada originalmente em 4 de novembro de 2019
Fonte: AIP
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2019O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão (Comcriama) realizou a homologação do resultado final do Processo de Escolha Unificado para Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar para 2020/2024, no último dia 25, na sala de reuniões da Prefeitura. A eleição que definiu os cinco novos membros ao órgão matonense aconteceu no último dia 6 de outubro, totalizando 3.556 votos válidos. Os mais votados – que serão empossados no dia 10 de janeiro de 2020 – foram Ellen Ricci, Jane Carlos, Renan Vicente, Soraia Mataveli Lanza e Ana Maria Ignácio.
Para validar a candidatura, os participantes deviam ter pelo menos 21 anos de idade, ter experiência de trabalho com crianças e adolescentes, residir em Matão e ter reconhecida idoneidade moral. Os membros têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A atuação desse órgão acontece diante de uma situação de ameaça ou violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou adolescente que está em condição de vulnerabilidade. O Conselho não é responsável por atender as crianças, e sim atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.
O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias aos conselhos tutelares. Já o aplicativo Proteja Brasil, disponível para celulares e tablets, identifica a localização do denunciante e indica o endereço e telefone do Conselho Tutelar mais próximo. Em Matão, os serviços podem ser contatados pelo telefone 3382-3235 e também na Rua Affonso Maccagnan, nº 630 (Centro). Outra maneira de fazer a denúncia é por meio do Disque 100 – a ligação é gratuita e pode ser anônima.
Compete ao Conselho Tutelar receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do Estado e da sociedade; por falta, omissão ou abuso dos responsáveis e por ação da própria criança ou adolescente. A partir de algumas dessas situações, o conselheiro encaminha o caso aos órgãos responsáveis, que devem agir garantindo os direitos. Por exemplo: caso a criança esteja sem vaga na escola, o Conselho busca a escola ou a Secretaria de Educação para que seja providenciada a vaga. Quando o encaminhamento não resolve a questão, o Conselho Tutelar pode recorrer à Justiça para que o órgão responsável tome as providências.
É atribuição do Conselho Tutelar atender e orientar os pais e responsáveis, podendo aplicar medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos e emissão de advertências, quando houver conduta que ameace o direito dos filhos. O Conselho Tutelar também é responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar demandas ao Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na elaboração de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças, entre outras ações.
O Conselho Tutelar está vinculado ao Executivo Municipal, mas se caracteriza como instituição independente; assim, o conselheiro é um servidor público. O Conselho Tutelar pode ser fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público, sendo que o Poder Judiciário pode rever uma decisão do Conselho Tutelar a partir do pedido de quem se sentiu prejudicado. As entidades e a sociedade civil também podem fiscalizar o funcionamento do Conselho Tutelar para garantir que cumpra sua função de proteção às crianças e adolescentes.
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