Declaração do ITR deve ser entregue até 30 de setembro
Informação é do Sindicato Rural Patronal de Matão
Do acervo · publicada originalmente em 29 de agosto de 2019
Fonte: AIP
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2019O Sindicato Rural Patronal de Matão informa que o contribuinte que perder o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – com término no próximo dia 30 de setembro – pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
A partir desse ano, todos os imóveis rurais, independentemente da área, estão obrigados aos procedimentos de atualização do Incra e vinculação no CNIR, sempre que acontecerem alterações de titularidade, matrículas, endereço de correspondência e área total, para que o banco de dados integrado entre Receita Federal e Incra esteja atualizado, proporcionando a emissão de certidões negativas de débitos corretas.
Desde a publicação da IN 1.877/2019, os municípios optantes pelo Convênio de Municipalização do ITR e o Distrito Federal devem seguir regras mais rígidas para a definição dos Valores de Terra Nua, que servirão de base para a elaboração e apuração do ITR anual, gerando em alguns casos reajustes expressivos nos VTN’ s apresentados nas pautas municipais.
“A IN 1.902/2019, que trata do ITR 2019, traz uma novidade que merece atenção do produtor sobre as informações ambientais. Neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do ITR, duas exigências deverão ser cumpridas: apresentação do número do recibo do ADA 2019 e o número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR”, comenta Sérgio Ferreira (setor administrativo do sindicato).
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