Prefeitura prorroga o Refis
Contribuinte em débito deve comparecer ao Departamento de Tributos até o dia 31
Do acervo · publicada originalmente em 14 de maio de 2019
Fonte: AIP
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2019A Prefeitura de Matão informa que foi prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. Para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, assim como aderir às opções de parcelamento, o contribuinte tem até 31 de maio para comparecer ao Departamento de Tributos (Rua Orestes Bozelli, 1165, Centro), que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O telefone para contato é o 3383-4080. Desta forma, a população poderá renegociar seus débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar.
Aos que desejam fazer o parcelamento, de acordo com o Art. 4º, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até oito parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamentos de débitos, com assinatura do Termo de Adesão. Sendo assim, os critérios de parcelamento e desconto de juros e multas serão os seguintes: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas, 80%; de quatro a cinco parcelas, 60%; e de seis a oito parcelas, 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s – R$ 53,06).
Os que aderiram ao parcelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados e estejam inadimplentes ou não com o município e não aderiram ao Refis, previsto na Lei, poderão reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses. O não cumprimento do pagamento implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil. A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto à de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade. Os prazos previstos na Lei poderão ser prorrogados por mais 60 dias mediante Decreto.
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