Pular para o conteúdo
Matão-SP · terça-feira, 6 de outubro de 202625°Nublado20° / 27°Tempo agora em Matão: 25 graus, Nublado. Ver a previsão da semana.Ano 102Fundado em 1925Edição 5.361
A Comarca
Edição 5.3612 de outubroLer
Últimas
Fabiana Bolsonaro é eleita pela segunda vez à Alesp
Publicidade
Publicidade
Cidade

Prefeitura alerta sobre prazo do Refis

Contribuinte tem até 31 de maio para regularizar situação

Do acervo · publicada originalmente em 29 de maio de 2019

Fonte: AIP

Foto: Acervo A Comarca

Prefeitura alerta sobre prazo do RefisAcervo · 2019
Prefeitura alerta sobre prazo do Refis

Está acabando o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019 no município. Por isso, o contribuinte inadimplente deve se dirigir ao Departamento de Tributos da Prefeitura para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, assim como aderir às opções de parcelamento, até o próximo dia 31 de maio. Após esta data, de acordo com a Lei Federal nº 9.492/97, a Prefeitura de Matão pode protestar o contribuinte que não regularizar o pagamento. Portanto, basta comparecer à Rua Oreste Bozelli, nº 1165 (Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (telefone 3383-4080). O contribuinte poderá renegociar seus débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar.

Para os que desejam fazer o parcelamento, segundo o Artigo 4º, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até oito parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamentos de débitos, com assinatura do Termo de Adesão. Sendo assim, os critérios de parcela e desconto de juros e multas serão os seguintes: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas, 80%; de quatro a cinco parcelas, 60%; e de seis a oito parcelas, 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s – R$ 53,06).

Aos que aderiram ao parcelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados e estejam inadimplentes ou não com o município e não aderiram ao Refis, previsto na Lei, poderão reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses. Caso o contribuinte não cumpra com o pagamento, implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil. A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto à de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade. Os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados por mais 60 dias mediante Decreto.

Publicidade
Publicidade

Comentários

Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.

Leia também

Publicidade