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Conselho Tutelar abre inscrições

Serão escolhidos cinco novos membros titulares

Do acervo · publicada originalmente em 22 de maio de 2019

Fonte: AIP

Foto: Acervo A Comarca

Conselho Tutelar abre inscriçõesAcervo · 2019
Conselho Tutelar abre inscrições

A Prefeitura de Matão informa a abertura do Processo de Escolha Unificado para Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar para 2020/2024. Serão escolhidos cinco novos membros titulares e seus respectivos suplentes para a composição do Conselho Tutelar de Matão. As inscrições começaram no dia 13 e ficarão abertas até 13 de junho. Para tanto, os interessados devem comparecer em horário comercial na Avenida 7 de Setembro, nº 500 (Centro).

A prova terá 50 questões de múltipla escolha e será realizada no dia 20 de julho, a partir das 8 horas, na EM ‘Adelino Bordignon’. O conselheiro receberá R$ 2.362,10 mais ticket alimentação de R$ 470,00. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Para se candidatar à função de membro do Conselho Tutelar, a pessoa deverá atender as seguintes condições: ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedes criminal expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; ter idade igual ou superior a 21 anos; residir em Matão há pelo menos dois anos; conclusão de Ensino Médio comprovado por meio da apresentação de Diploma ou Declaração de Conclusão emitida pela instituição de ensino; estar no gozo de seus direitos políticos; apresentar Certificado de Conclusão de Curso Básico de Informática; experiência mínima de um ano na Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e entregar duas fotos 3x4 que serão anexadas na pasta de documentos e no comprovante de inscrição.

Este processo acontece por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão (Comcriama), no uso de suas atribuições conforme Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; as Resoluções nº 152/2012 e nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); e a Lei Municipal nº 39, de 10 de maio de 2019.

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