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Refis permite renegociar dívidas com a Prefeitura

Contribuinte deve comparecer ao Departamento de Tributos até 31 de maio

Do acervo · publicada originalmente em 24 de abril de 2019

Fonte: AIP

Foto: Acervo A Comarca

Refis permite renegociar dívidas com a PrefeituraAcervo · 2019
Refis permite renegociar dívidas com a Prefeitura

Por meio do empenho do prefeito Edinardo Esquetini, a Prefeitura de Matão informa que foi estabelecido o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A Câmara Municipal aprovou a Lei nº 46/2019, no último dia 1º de abril, em sessão ordinária. Portanto, os contribuintes podem renegociar seus débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar.

Para o cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, até 31 de maio, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributos da Prefeitura (Rua Orestes Bozelli, 1165, Centro), que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O telefone para contato é o 3383-4080. “O nosso intuito é facilitar a negociação das dívidas ativas com o município, dispensando os juros e multas que estão nos encargos. Por isso, convidamos as pessoas interessadas no programa a comparecer no Departamento de Tributos para acompanhar o cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista ou parcelado”, explica o prefeito Esquetini.

De acordo com o Artigo 4, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até oito parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamentos de débitos, com assinatura do Termo de Adesão que deverá ser feito até o dia 30 de abril (terça-feira). Assim, os critérios de parcela e desconto serão os seguintes: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas terá 80%; de quatro a cinco parcelas receberá 60%; e de seis a oito parcelas garante 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Federais do Estado de São Paulo (Ufesp – R$ 53,06).

Aos que aderiram ao parcelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados e estejam inadimplentes ou não com o município e não aderiram ao Refis, previsto na Lei, poderão reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses. Caso o contribuinte não cumpra com o pagamento, implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil.

A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade. Os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados por mais 60 dias mediante Decreto.

AssuntosRefis
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