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Cidade

Idosos e portadores de deficiência estão isentos de pagar Área Azul

Lei de autoria da vereadora Ana Maria Mondini começou a vigorar na terça-feira (5)

Do acervo · publicada originalmente em 11 de março de 2019

Fonte: AICM

Foto: Acervo A Comarca

Idosos e portadores de deficiência estão isentos de pagar Área AzulAcervo · 2019
Idosos e portadores de deficiência estão isentos de pagar Área Azul

A Lei nº 5.250/2019, de autoria da vereadora Ana Mondini (PSDB), que foi aprovada por unanimidade pelos demais vereadores da Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Edinardo Esquetini no dia 5 de fevereiro, entrou em vigor na última terça-feira (5 de março). A Lei isenta os idosos e portadores de deficiência física do pagamento do estacionamento rotativo ‘Área Azul’ nas vagas especiais reservadas no município.

A nova Lei especifica que a gratuidade do pagamento de tarifa vale somente ‘durante o tempo limite previsto’ na Área Azul, como explicou a vereadora. “Têm direito a essas vagas, reservadas exclusivamente para idosos e portadores de necessidades especiais, quem possui o Cartão do Idoso ou de pessoa com deficiência física. A permanência no estacionamento nestas condições deve ser de no máximo duas horas e o cartão de identificação deve ser colocado em local visível, no interior do veículo, nos termos da legislação vigente”, afirmou Ana Mondini.

A intenção da aplicação da nova Lei é eliminar obstáculos e ampliar a acessibilidade aos locais públicos, visando prioritariamente atender às necessidades dos idosos e dos portadores de deficiência física, que naturalmente têm a mobilidade reduzida. “Desta forma, podemos colaborar com estes cidadãos, ampliando o acesso sem maiores entraves, respeitando o preceito constitucional da dignidade”, comentou a vereadora.

As Leis Federais nº 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação. A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinando que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinados a idosos e 2% a portadores de deficiência.

As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. É importante que o aposentado ou deficiente físico providencie o cartão de identificação, pois sem ele não terá a isenção do pagamento da Área Azul.

AssuntosÁrea Azul
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