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Polícia

Consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis é proibido

Lei permite somente em lojas de conveniência ou áreas restritas e delimitadas

Do acervo · publicada originalmente em 30 de janeiro de 2019

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis é proibidoAcervo · 2019
Consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis é proibido

O governador João Doria, através da promulgação da Lei nº 16.927, proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado. Datada do último dia 16, a Lei é oriunda do Projeto de Lei nº 215/2018, do deputado estadual Wellington Moura.

Nos postos de combustíveis, o consumo somente está liberado no interior das lojas de conveniência e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores. Nestes locais deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade.

O responsável pelos recintos deverá advertir os infratores sobre a proibição. Em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se de força policial, se necessário. O empresário ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.

As penalidades decorrentes do descumprimento desta lei serão impostas pelos órgãos estaduais competentes em seus respectivos âmbitos de atribuições. As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A Lei é vigente desde o último dia 17, data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

“Esta lei coíbe a aglomeração de pessoas ingerindo bebidas alcoólicas no local destinado ao abastecimento ou entornos de postos de combustíveis, ambiente que pode facilitar a ocorrência de brigas, atuações de traficantes e, sobretudo, perturbação do sossego público, entre outros malefícios”, cita o 1º tenente da Polícia Militar (PM), Rogério Ferreira Gomes (4ª Companhia da PM do Interior).

Segundo Rogério, “a fiscalização compete, em primeiro lugar, à Prefeitura. A PM atuará diante de um flagrante configurado pela própria PM em descumprimento da lei, sendo que o proprietário do posto de combustível será penalizado conforme as sanções impostas pela legislação do CDC. Portanto, trata-se de uma lei muito bem vinda”, resume o tenente.

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