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TJSP nega suposta falsidade de diplomas

Denúncia apontava suposta falsidade de certificados para ocupação de cargo comissionado

Do acervo · publicada originalmente em 9 de outubro de 2018

Fonte: AIP

Foto: Acervo A Comarca

TJSP nega suposta falsidade de diplomasAcervo · 2018
TJSP nega suposta falsidade de diplomas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou supostos atos que comprovassem a falsidade dos certificados de conclusão de Ensino Médio a distância para ocupação de cargo comissionado na Prefeitura de Matão. Na época, quatro servidores em comissão foram acusados de apresentar diplomas falsos como parte dos documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos para efetuar suas contratações na Prefeitura. Os diplomas referentes à Educação de Jovens e Adultos (EJA – Nível Médio) foram emitidos pelo Centro Educacional Tecnológico (Cetec) de Ananindeua (município do Pará). O Ministério Público do Estado de São Paulo foi responsável pela investigação deste Inquérito Civil iniciado em 2017.

Segundo o acórdão do TJSP, não há indícios de que os requeridos tenham agido em acordo com os diretores da instituição de ensino (ou demais membros do Poder Executivo do Município de Matão), em função dos novos critérios para o preenchimento de cargo em comissão, para aquisição de certificado reputado posteriormente falso: “…Pelo que se verifica dos autos, houve contratação de serviços de ensino, com realização de provas por parte dos agravantes, conforme históricos escolares juntados (fls. 54/56), demonstrando o empenho na obtenção do certificado de ensino médio…”.

Ainda declarou o desembargador do TJSP que “…Nesse sentido, não há elementos para se aferir tenham eles incorrido na prática de atos de improbidade administrativa a justificar a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento dos réus do cargo ocupado junto à Prefeitura…”. Desta forma, devidamente debaixo do crivo da Justiça Paulista, os diplomas estão válidos e os cargos comissionados, ao tempo, inocentados de qualquer improbidade que os faça devolver dinheiro ou ainda ter bens penhorados. Portanto, a Justiça entendeu que não houve má-fé por parte dos envolvidos.

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