Vereador pede atuação contra poluição visual
Segundo Luis Mansini, itens de propaganda ferem o Código Municipal de Postura
Do acervo · publicada originalmente em 2 de março de 2018
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2018Uma volta por ruas e avenidas de Matão com um pouco mais de atenção é suficiente para observar a quantidade de cartazes, placas, cavaletes, banners e outras formas de propaganda que ferem o Código Municipal de Postura, causando poluição visual e até atrapalhando o caminho de transeuntes. Esses itens estão em canteiros centrais de avenidas, na cerca que circunda o Complexo Viário 15 de Novembro, escoradas em postes, penduradas em placas de sinalização, na calçada, etc.
Através do Requerimento nº 26/2018, o vereador Luis Constante Mansini solicita ao Executivo Municipal informações sobre quais providências são tomadas pelo departamento competente da municipalidade quanto ao cumprimento do Código de Postura (CP), no que se refere à fixação de cartazes e similares em patrimônios públicos (postes, prédios, canteiros centrais e outros), visando garantir uma cidade cada vez mais limpa.
Mansini considera que, de acordo com o artigo 279 do CP, é proibida a colocação de qualquer meio publicitário, propaganda ou exibição de anúncio, seja qual for sua finalidade, forma ou composição quando deprecie a paisagem urbana e/ou natural; em inscrições, pintura ou colagem na pavimentação das ruas, meio-fio e calçadas, muros, colunas e postes da rede elétrica, muralhas, grade de praças públicas e bancos públicos, exceto nas situações previstas neste código.
E também quando prejudique a iluminação ou a ventilação da edificação em que estiver instalado ou das edificações vizinhas; quando, devido às suas dimensões, formas, cores, luminosidade ou por qualquer outro motivo, prejudique a perfeita visibilidade e compreensão dos sinais de trânsito e de combate a incêndio, a numeração imobiliária, a denominação dos logradouros e outras mensagens destinadas à orientação do público.
Há outros impedimentos quanto à colocação de anúncios, cartazes ou similares, entre estes, quando causarem alguma forma de poluição visual. Assim, o vereador quis saber se o município tem realizado fiscalização coibindo a fixação irregular de cartazes e similares em patrimônios públicos (postes, prédios, canteiros centrais e outros locais); e quantas notificações foram realizadas entre janeiro de 2017 e janeiro de 2018.
A Comarca procurou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, que enviou a seguinte colocação: “A fiscalização de posturas e tributária recebe as denúncias e faz o trabalho de averiguação da legalidade da empresa que fixou ou colocou cartazes, outdoors e materiais de propaganda. Se a mesma não estiver legalizada, notificamos a retirar o material e a fazer a inscrição municipal no prazo de 30 dias, conforme as leis de números 4.119/2010 e 4.147/2010”.
Comentários
Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.








