Pular para o conteúdo
Matão-SP · quinta-feira, 8 de outubro de 202621°Sol20° / 31°Tempo agora em Matão: 21 graus, Sol. Ver a previsão da semana.Ano 102Fundado em 1925Edição 5.361
A Comarca
Edição 5.3612 de outubroLer
Últimas
Uniara tem inscrições abertas para processo seletivo
Publicidade
Publicidade
Cidade

Prefeitura dá prazo para adequação ao decreto sobre acúmulo de cargo

Servidores não podem ter três proventos públicos

Do acervo · publicada originalmente em 8 de dezembro de 2017

Fonte: A.I.P

Foto: Acervo A Comarca

Prefeitura dá prazo para adequação ao decreto sobre acúmulo de cargoAcervo · 2017
Prefeitura dá prazo para adequação ao decreto sobre acúmulo de cargo

No mês de novembro, a Prefeitura de Matão expediu o Decreto nº 5034/2017 que dispõe sobre a vedação da percepção tríplice de vencimentos por parte dos servidores pertencentes ao quadro do município. Em outras palavras, o decreto determinava que todo servidor da administração não poderia ter três ou mais remunerações oriundas de serviços públicos.

Contudo, o decreto baixado pelo Executivo no final do mês passado não diz respeito a mudanças determinadas pelo atual governo, e sim a uma adequação à Constituição Federal que, em seu artigo 37, permite a acumulação somente para os cargos de professor e profissionais de saúde, limitando o acúmulo a dois empregos públicos.

Não realizada pela Prefeitura até o início do atual governo, a adequação evita que servidores e serviço público tenham problemas pelo acúmulo ilegal, o que inclui até mesmo a devolução de dinheiro aos cofres públicos. Vale lembrar que a regra envolve servidores da ativa e também aqueles que já se aposentaram em órgãos públicos. Se, por exemplo, um professor da rede pública municipal em exercício receber ainda mais duas aposentadorias de órgãos públicos, precisará optar por deixar uma das remunerações ou o atual emprego público.

Contudo, a regra não se aplica a quem possui um emprego público e outro(s) em empresa(s) privada(s). Neste caso, a Constituição é clara e estabelece que o acúmulo atinge somente servidores que possuam três ou mais proventos oriundos de empregos públicos. Diante da situação, o prefeito Edinardo Esquetini estipulou prazo para adaptações, de maneira que servidores e serviços públicos, principalmente nas áreas de saúde e educação, não sejam prejudicados. Sendo assim, o decreto passa a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2019 e não mais a partir de 1º de janeiro de 2018.

CUMPRIMENTO

De acordo com o assessor especial Moacir Bertaci, que atua na Secretaria da Fazenda, o prazo será fundamental para que todos os funcionários informem sua situação funcional e se adequem ao decreto. “O decreto teria validade a partir de 1º de janeiro de 2018, mas o prefeito Esquetini, constatando que poderia haver muitos problemas nas áreas de Educação e Saúde – as maiores em número de servidores –, prorrogou o início da vigência para o dia 1º de janeiro de 2019. Então haverá tempo para que seja acertada toda a situação operacional daqueles que estão enquadrados neste acúmulo e também para que o Executivo tome suas providências no sentido de não permitir que serviços importantes sejam prejudicados”, revela.

Confira a matéria completa na edição do Jornal A Comarca desta semana

Publicidade
Publicidade

Comentários

Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.

Leia também

Publicidade