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Ciesp: Associados poderão solicitar restituição por contribuição previdenciária

Decisão é referente ao pagamento de 1/3 de Férias entre julho de 2011 e setembro de 2020

Restituição. Empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) terão o direito de solicitar o ressarcimento
Foto: Divulgação

Empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) terão o direito de solicitar o ressarcimento pelo pagamento da Contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de Férias dos seus funcionários, relativa ao período entre julho de 2011 e setembro de 2020, tempo em que a contribuição estava suspensa judicialmente por sentença favorável ao Ciesp.

A continuidade do recolhimento obrigatório desta contribuição foi definida em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, no último mês de junho, o órgão estabeleceu que empresas que entraram com ação judicial ou que sejam representadas por entidades que tenham acionado a Justiça não precisarão recolher a contribuição ou poderão pedir restituição relativa ao período, caso os valores tenham sido recolhidos.

A decisão – que aguarda somente a publicação do acórdão que a torna definitiva (trânsito em julgado) – também beneficiará empresas que se associem ao Ciesp hoje. De acordo com Alexandre Ramos, gerente jurídico da entidade, cada empresa poderá analisar estrategicamente e concluir se vale a pena ou não entrar com a solicitação de ressarcimento.

“Neste momento deve haver um trabalho interno nas empresas para o levantamento, em suas áreas fiscais, daquilo que elas recolheram a título de contribuição previdenciária, antecipando-se uma tarefa que por vezes é bastante trabalhosa”, afirma o gerente jurídico. Dúvidas podem ser esclarecidas com a Diretoria Regional do Ciesp-Matão pelo telefone 3382-6260.

 

HISTÓRICO

 

A decisão do STF em 2020 determinou que a contribuição previdenciária sobre o 1/3 de Férias continuará sendo recolhida normalmente. A decisão aconteceu após diversos questionamentos judiciais sobre este tipo de contribuição e que avaliavam que o 1/3 de Férias teria natureza indenizatória e não remuneratória, o que tornaria a cobrança indevida.

Fernando Rosa, advogado do Departamento Jurídico do Ciesp, explica que a discussão em torno do tema gerou ações como a do Ciesp, que foi impetrada em 2011 e que discutia a natureza da contribuição e, portanto, sua legalidade. Em 2024, o STF reconheceu que o 1/3 de Férias é uma verba remuneratória que a incidência da contribuição ao INSS é legal, mas, ao mesmo tempo, devido aos anos de discussões judiciais, decidiu reconhecer a suspensão do recolhimento no caso daqueles que haviam conquistado este direito na Justiça, ainda que provisoriamente.

“Em 2024, o STF confirmou o seu entendimento de 2020, mas modulou os efeitos da decisão determinando que as empresas que efetuaram recolhimento até o ano de 2020 não terão direito a restituição, exceto aquelas que ingressaram com ação judicial e obtiveram decisão favorável, como no caso dos associados do Ciesp”, explica Fernando Rosa.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ciesp-SP


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