Paulo Bernardi norteia expedição da Certidão de Numeração Predial
Projeto de Lei de sua autoria foi aprovado por unanimidade
- Postado por Mariluci Schiavetto |
- quinta, 08 de julho de 2021 | 09:05 hs
Depois de aprovar a votação do Projeto de Lei (PL) nº 52/2021 em Regime de Urgência, a Câmara Municipal o aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária da segunda-feira (5). De autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi, o PL dispõe sobre a expedição da Certidão de Numeração Predial (CNP) no município e dá outras providências. Após a sanção do prefeito Cido Ferrari e a publicação da lei, ficará determinado que as CNPs serão expedidas no prazo de três dias após o protocolo do pedido.
Os imóveis, edificados ou não, poderão receber a CNP desde que solicitada pelo interessado diretamente na Prefeitura, nos dias e horários de expediente. Na hipótese de apresentação de projeto de edificação de natureza residencial, industrial ou comercial, a CNP será fornecida após três dias do protocolo do projeto. No caso de não apresentação de projeto de edificação, para segurança do processo de fornecimento da CNP, o interessado deverá instruir o pedido de acordo com documentações especificadas pelo PL 52/2021, que também norteia legalmente outros casos e hipóteses.
“Uma das queixas apresentadas com relação à obtenção da numeração predial centra-se no fato de que a municipalidade somente cede o número após a aprovação da planta. Duas situações se afiguram presentes: uma delas é que o acúmulo de projetos para aprovação com diversos servidores do Setor de Engenharia em regime de trabalho remoto por conta da pandemia, fato que causa atrasos na liberação da numeração predial, o que impede que o contribuinte possa obter, concomitantemente, a ligação da rede de água e a de energia elétrica”, resume Paulo.
“Além disso, há hipóteses de lotes nos quais não será feita nenhuma edificação, mas o proprietário precisa da numeração predial para requerer uma ligação de água para outra atividade”, completa o vereador, lembrando que o Código de Obras (Lei 4.117/2010) regulamenta a obtenção da CNP, sem estabelecer critérios. O PL 52/2021 contempla duas situações: estabelece os critérios para obtenção da CNP para lotes onde será iniciada construção e para aqueles onde não será edificado prédio, obrigando o contribuinte, neste último caso, a justificar os motivos pelos quais necessita da CNP, como meio de evitar construções sem a necessária planta aprovada.
“Por outro lado, o PL disciplina a questão do cadastro, pois o contribuinte, ao requerer a CNP, em qualquer das hipóteses contempladas na proposta, obriga-se a regularizar o cadastro imobiliário, de modo a evitar os problemas decorrentes de cobranças em nome de quem já alienou seu imóvel”, coloca Paulo, que por meio da Indicação nº 455/2021 solicitou estudos ao Executivo para a imediata contratação, por meio de licitação, de empresa de engenharia para emitir pareceres em todos os projetos que se encontram no Setor de Obras, visando aprovação e liberação para o início de construções.
Fonte: Rogério Bordignon
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