/** PIXELS **/ /** PIXELS **/ A Comarca | Paulo Bernardi norteia expedição da Certidão de Numeração Predial


Paulo Bernardi norteia expedição da Certidão de Numeração Predial

Projeto de Lei de sua autoria foi aprovado por unanimidade


Depois de aprovar a votação do Projeto de Lei (PL) nº 52/2021 em Regime de Urgência, a Câmara Municipal o aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária da segunda-feira (5). De autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi, o PL dispõe sobre a expedição da Certidão de Numeração Predial (CNP) no município e dá outras providências. Após a sanção do prefeito Cido Ferrari e a publicação da lei, ficará determinado que as CNPs serão expedidas no prazo de três dias após o protocolo do pedido.

Os imóveis, edificados ou não, poderão receber a CNP desde que solicitada pelo interessado diretamente na Prefeitura, nos dias e horários de expediente. Na hipótese de apresentação de projeto de edificação de natureza residencial, industrial ou comercial, a CNP será fornecida após três dias do protocolo do projeto. No caso de não apresentação de projeto de edificação, para segurança do processo de fornecimento da CNP, o interessado deverá instruir o pedido de acordo com documentações especificadas pelo PL 52/2021, que também norteia legalmente outros casos e hipóteses.

“Uma das queixas apresentadas com relação à obtenção da numeração predial centra-se no fato de que a municipalidade somente cede o número após a aprovação da planta. Duas situações se afiguram presentes: uma delas é que o acúmulo de projetos para aprovação com diversos servidores do Setor de Engenharia em regime de trabalho remoto por conta da pandemia, fato que causa atrasos na liberação da numeração predial, o que impede que o contribuinte possa obter, concomitantemente, a ligação da rede de água e a de energia elétrica”, resume Paulo.

“Além disso, há hipóteses de lotes nos quais não será feita nenhuma edificação, mas o proprietário precisa da numeração predial para requerer uma ligação de água para outra atividade”, completa o vereador, lembrando que o Código de Obras (Lei 4.117/2010) regulamenta a obtenção da CNP, sem estabelecer critérios. O PL 52/2021 contempla duas situações: estabelece os critérios para obtenção da CNP para lotes onde será iniciada construção e para aqueles onde não será edificado prédio, obrigando o contribuinte, neste último caso, a justificar os motivos pelos quais necessita da CNP, como meio de evitar construções sem a necessária planta aprovada.

“Por outro lado, o PL disciplina a questão do cadastro, pois o contribuinte, ao requerer a CNP, em qualquer das hipóteses contempladas na proposta, obriga-se a regularizar o cadastro imobiliário, de modo a evitar os problemas decorrentes de cobranças em nome de quem já alienou seu imóvel”, coloca Paulo, que por meio da Indicação nº 455/2021 solicitou estudos ao Executivo para a imediata contratação, por meio de licitação, de empresa de engenharia para emitir pareceres em todos os projetos que se encontram no Setor de Obras, visando aprovação e liberação para o início de construções.


Fonte: Rogério Bordignon


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