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Prefeitura faz última prorrogação do Refis

Prazo para pagar dívidas à vista ou em parcelas foi estendido até 28 de junho


Devido à alta demanda, a Prefeitura de Matão prorrogou mais uma vez o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, assim como aderir às opções de parcelamento, o contribuinte tem até 28 de junho para comparecer ao Departamento de Tributos (Rua Orestes Bozelli, nº 1165, Centro), que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O telefone é o 3383-4080.

Esta é a última vez que o Executivo prorroga o Refis 2019. Após o dia 28 de junho, de acordo com a Lei Federal nº 9492/97, a Prefeitura de Matão poderá protestar o contribuinte que não regularizar o pagamento. Portanto, a população poderá renegociar seus débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar.

Aos que desejam fazer o parcelamento, de acordo com o Art. 4, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até oito parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamento de débitos, com assinatura do Termo de Adesão. Assim, os critérios de parcela e desconto de juros e multas serão os seguintes: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas, 80%; de quatro a cinco parcelas, 60%; e de seis a oito parcelas, 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s – R$ 53,06).

Aos que aderiram ao parcelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados e estejam inadimplentes ou não com o município, e não aderiram ao Refis, previsto na Lei, poderão reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses. O não cumprimento do pagamento implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil. A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto à de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade.


Fonte: AIP


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