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Revisão Eleitoral começa em Matão

O não atendimento à convocação implicará no cancelamento da Inscrição Eleitoral


A juíza eleitoral Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski (2ª Vara Cível), por meio de Ofício Circular nº 20/2019, datado do último dia 17, comunicou que a Justiça Eleitoral realizará a ‘Revisão do Eleitorado’ da 170ª Zona Eleitoral no período compreendido entre os dias 4 de fevereiro e 31 de outubro.

A juíza Ana Otuski norteia-se pelos termos da Resolução nº 461/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). Para a chefe do Cartório Eleitoral, Talita Banhos Paula, a juíza encaminhou cópia do Edital nº 1/2018, visando acompanhamento e divulgação dos trabalhos de revisão. A Comarca entrevistou Talita.

A quais eleitores a convocação da ‘Revisão Eleitoral’ é dirigida?

A todos os eleitores inscritos ou transferidos nos municípios de Matão e Dobrada, pertencentes à 170ª Zona Eleitoral, até a data de 7 de setembro de 2015.

Quando e onde será feita a ‘Revisão Eleitoral’?

No período entre 4 de fevereiro e 31 de outubro, das 9 às 18 horas, na sede do Cartório Eleitoral (Rua João Pessoa, nº 1.180, Centro). O agendamento terá que ser feito através do site do TRE-SP – Serviços ao Eleitor/Agendar Atendimento.

Quais documentos devem ser apresentados?

É obrigatório apresentar um documento no qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre estes, carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de quitação do serviço militar; instrumento público no qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à qualificação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os que procedem ao alistamento (eleitores que vão tirar o título pela primeira vez); comprovante de alistamento militar, para homens a partir de 18 anos e que não tenham o título de eleitor. Também há os documentos para comprovação de residência: conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor no Cartório Eleitoral); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor no Cartório Eleitoral); contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); declaração do proprietário de imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos discriminados anteriormente em nome do proprietário; qualquer outro documento, à critério da juíza eleitoral (no caso da 170ª Zona Eleitoral). Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem esta situação.

O que implicará na falta da ‘Revisão Eleitoral’?

O não atendimento à convocação para a ‘Revisão Eleitoral’ implicará no cancelamento da Inscrição Eleitoral. Como consequência desse cancelamento, o eleitor passará a ter restrição no CPF, o que o impedirá de receber benefício assistencial (como seguro desemprego, auxílio maternidade, bolsa família, aposentadoria, entre outros); realizar empréstimo ou financiamento em banco; tirar ou renovar o passaporte e assumir cargo ou emprego público.

Quais eleitores não precisarão fazer a ‘Revisão Eleitoral’?

A ‘Revisão Eleitoral’ nada mais é do que o comparecimento do eleitor para que seus dados biométricos sejam colhidos; assim, os eleitores que já realizaram a biometria não precisam fazê-la.


Fonte: Rogério Bordignon


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